Direito Eleitoral - Lei 9.504/1997 - Inovações sobre a propaganda eleitora - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
A respeito da arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais, é correto afirmar:
As pessoas físicas poderão fazer, livremente e sem qualquer limitação, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para as campanhas eleitorais.
Se o candidato a cargo eletivo designar pessoa para a administração financeira de sua campanha, somente esta será responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha.
As doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidas de entidade de classe ou sindical estão sujeitas ao limite de R$ 50.000,00.
A abertura de conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha não é obrigatória para os candidatos, mas apenas para os comitês financeiros.
Os candidatos e comitês financeiros estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
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