O uso silencioso de camiseta, boné e botton de Partido Político no dia da eleição
não caracteriza boca de urna e é permitido, exceto por mesários e escrutinadores no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
é proibido por caracterizar boca de urna, constituindo crime eleitoral e sujeitando os infratores às penas da lei.
é de uso restrito dos delegados e fiscais de Partidos Políticos ou coligações partidárias.
é permitido, mas depende de prévia autorização do Juiz Eleitoral competente.
só é permitido na sede do Partido Político ou no interior de prédios particulares.
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