A nomeação dos membros das Mesas Receptoras, de competência do
Tribunal Superior Eleitoral, pode vir a ser objeto de reclamação por parte de partido político, no prazo de dois dias contados da publicação do ato.
Presidente da Junta Eleitoral, realiza-se em audiência pública, trinta dias antes da eleição.
Presidente do Tribunal Regional do respectivo Estado, deve, preferencialmente, recair sobre eleitores da própria seção.
Juiz Eleitoral, deve ocorrer em audiência pública, anunciada pelo menos com cinco dias de antecedência.
Juiz Eleitoral, deve ser comunicada aos Presidentes das Mesas Receptoras no mínimo noventa dias antes da eleição.
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