A respeito da constituição das Mesas Receptoras de votos, considere:
I. eleitores da própria seção.
II. membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva.
III. professores.
IV. funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.
V. agentes policiais.
VI. serventuários da justiça.
Podem ser nomeados Presidentes e mesários os indicados APENAS em
II e V.
II, IV, V e VI.
III.
I, III e VI.
I e III.
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