A respeito das coligações, é INCORRETO afirmar:
A coligação funciona como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
A coligação poderá nomear até cinco delegados perante do Tribunal Superior Eleitoral.
Na chapa da coligação podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
Na propaganda para eleição proporcional, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a compõem.
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