Após a realização das convenções devem ser constituídos e registrados, junto à Justiça Eleitoral, comitês financeiros encarregados da prestação de contas. A constituição desses comitês é incumbência atribuída aos
administradores financeiros da campanha, designados na forma da lei.
candidatos, no prazo máximo de cinco dias após a escolha em convenção.
partidos, atendido o prazo de quinze dias após a realização da respectiva convenção.
partidos, afigurando-se facultativa, em se tratando de eleição presidencial, a criação de comitês nos Estados.
partidos, que são os únicos responsáveis pela veracidade das informações financeiras e contábeis.
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