Em relação à coligação, é correto afirmar que
cada partido integrante da coligação será representado perante o Tribunal Regional Eleitoral por um único delegado por ele nomeado.
na chapa da coligação não poderão inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
a coligação não funciona como partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
na propaganda para eleição majoritária, cada partido usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
na propaganda para eleição proporcional, é obrigatória a utilização das legendas de todos os partidos que integram a coligação.
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