A respeito da filiação partidária, é correto afirmar que
pode filiar-se a partido político o eleitor que não estiver no pleno gozo de seus direitos políticos, só não podendo candidatar-se a cargo eletivo.
para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos 6 meses antes da data fixada para as eleições.
é facultado ao partido político estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com vistas à candidaturas a cargos eletivos.
os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido político, com vistas à candidatura a cargos eletivos, podem ser alterados no ano da eleição.
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