Legislação Federal - Lei nº 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
A respeito das coligações, é correto afirmar que
o pedido de registro de candidatos só pode ser subscrito pelo representante da coligação, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no que se refere ao processo eleitoral.
podem inscrever-se, na chapa da coligação, candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante, desde que observada a proporcionalidade com o número de partidos coligados.
a coligação, na propaganda para eleição majoritária, usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram.
a coligação terá denominação própria, mas não terá obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, as quais serão exercidas exclusivamente pelos partidos que a integram.
a coligação será representada perante a Justiça Eleitoral somente pela pessoa designada como representante pelos partidos integrantes da coligação, não podendo indicar delegados para exercerem essa atribuição.
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