A coligação
pode formar várias chapas, tantas quantos forem os partidos que a integram.
terá denominação própria, que não poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram.
não poderá ser representada perante a Justiça Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que a compõem.
usará, na propaganda para a eleição majoritária, apenas a sua denominação, sem as legendas dos partidos que a integram.
terá prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
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