Legislação Federal - Lei nº 9.504/1997 - Estabelece normas para as eleições - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
A respeito das coligações, é INCORRETO afirmar:
Na propaganda para eleição proporcional, cada partido integrante da coligação usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
A coligação não terá prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral.
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
A coligação poderá ser representada perante a Justiça Eleitoral por delegados indicados pelos partidos que a compõem.
O pedido de registro dos candidatos da colegação não podem ser subscritos pelos presidentes dos partidos coligados.
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