O partido político que receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie procedente de entidade de classe ou sindical, ficará sujeito à suspensão da participação no Fundo Partidário
definitiva e permanente.
por dois anos.
por um ano.
por cinco anos.
até o próximo pleito.
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