A respeito da filiação partidária é INCORRETO afirmar que
considera-se deferida, para todos os efeitos, a filiação partidária, com o atendimento das regras estatutárias do partido.
é facultado aos partidos políticos estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária inferiores aos previstos em lei, com vistas a candidaturas a cargos eletivos.
os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.
para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...