Os partidos políticos
podem desenvolver campanhas publicitárias pagas por entidades estrangeiras.
são obrigados a conservar os documentos comprobatórios de suas prestações de contas por, pelo menos, cinco anos.
não podem impugnar as prestações de contas de outros partidos, função que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral.
podem ser mantidos por entidade de classe ou sindical, desde que os respectivos diretores sejam diferentes.
não estão obrigados, no ano em que ocorrem eleições, a enviar à Justiça Eleitoral nem balanço anual, nem balancetes mensais.
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