Os partidos políticos
podem adotar uniformes para seus membros, mas lhes é vedado ministrar instrução militar ou paramilitar.
só adquirem personalidade jurídica após o registro de seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral competente.
atuam de acordo com o seu estatuto e programa e poder ser subordinados a entidades estrangeiras.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, órgãos e funcionamento, e só podem ter caráter nacional.
têm acesso gratuito ao rádio e à televisão, independentemente do registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, e podem receber recurso do fundo partidário.
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