Se o Partido ou Coligação não registar determinado candidato escolhido em convenção, este
poderá fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 5 de julho do ano das eleições.
poderá fazê-lo perante a Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 7 de julho do ano das eleições.
perderá o direito de concorrer às eleições, pois o requerimento de registro é privativo do Partido ou Coligação.
deverá recorrer ao Diretório Nacional do Partido a que pertence no prazo de 48 horas contados do encerramento do prazo para registro.
deverá recorrer à convenção partidária que o indicou no prazo de 5 dias contados do encerramento do prazo para registro.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...