NÃO é documento necessário para instruir o requerimento de registro do estatuto do partido político junto ao Tribunal Superior Eleitoral:
- A. exemplar autenticado do inteiro teor do estatuto partidário, inscrito no Registro Civil.
- B. exemplar autenticado do inteiro teor do programa do partido, inscrito no Registro Civil.
- C. nome e qualificação dos delegados credenciados para representarem o partido perante o Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais.
- D. certidão do registro civil do partido político como pessoa jurídica no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal.
- E. certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores exigido por lei.