O partido político
pode ter caráter estadual ou municipal, desde que exerça suas atividades de acordo com seu estatuto e seu programa.
adquire personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
tem direito à exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, independentemente do registro no Tribunal Superior Eleitoral.
tem autonomia para definir sua estrutura interna, mas a sua organização é regulamentada pela Justiça Eleitoral.
é pessoa jurídica de direito privado e as pessoas a ele filiadas têm iguais direitos e deveres.
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