Direito Eleitoral - Partidos Políticos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2005
No que se refere ao registro de candidatos para a Câmara dos Deputados, para a Câmara Legislativa, para as assembléias legislativas estaduais e para as câmaras municipais, assinale a opção incorreta.
Partidos e coligações devem solicitar à justiça eleitoral o registro de seus candidatos até às 19 h do dia 5 de julho do ano em que se realizem as eleições. Todavia, na hipótese de o partido ou a coligação não requerê-lo, os próprios candidatos podem solicitar o registro nas 48 horas seguintes ao encerramento desse prazo.
Cada partido ou coligação pode registrar candidatos até 150% do número de lugares a preencher.
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse e não a do pedido de registro.
Em regra, o partido ou a coligação pode substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo de registro, ou, ainda, tiver o registro indeferido ou cancelado.
Estão sujeitos ao cancelamento do registro os candidatos que, até a data da eleição, forem expulsos do partido, em processo no qual seja assegurada ampla defesa e sejam observadas as normas estatutárias.
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