A respeito do registro de candidaturas, é correto afirmar:
Os partidos políticos e coligações poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até 6 meses antes do pleito.
É permitido o registro de candidato para cargos diferentes por mais de uma circunscrição eleitoral.
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data do registro da candidatura.
Só os partidos políticos ou coligações poderão requerer o registro de seus candidatos, que não poderão, em nenhuma hipótese, fazê-lo diretamente.
O candidato poderá ser registrado sem o prenome, ou com o nome abreviado, desde que a supressão não estabeleça dúvida quanto à sua identidade.
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