Os partidos políticos
só adquirem personalidade jurídica com o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral.
podem ter caráter estadual ou apenas municipal, se assim permitirem seus estatutos.
podem funcionar livremente, mesmo que subordinados a entidades ou governos estrangeiros.
têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e todos os seus filiados têm iguais direitos e deveres.
são pessoas jurídicas de direito público interno e podem adotar uniforme e outros sinais identificativos para seus membros.
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