Claudionor candidata-se à Presidência da República, Heriberto à Câmara dos Deputados e Lucimara à Assembleia Legislativa do seu Estado, por partidos políticos distintos, mas unidos em regular coligação. Nessa situação, Claudionor concorrerá
- A. com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de três algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido de qualquer dos partidos componentes da coligação pela qual se candidata acrescido de quatro algarismos à direita.
- B. com o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
- C. o número de qualquer um dos partidos que compõem a coligação pela qual ele se candidata; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
- D. com o número identificador do partido ao qual está filiado; Heriberto com o número do partido ao qual está filiado, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara, com o número do partido a que está filiada acrescido de três algarismos à direita.
- E. com o número identificador do partido ao qual estiver filiado; Heriberto com o mesmo número com o qual concorre Claudionor, acrescido de dois algarismos à direita; e Lucimara com o mesmo número do partido de Claudionor, acrescido de três algarismos à direita.