As prestações de contas da campanha eleitoral
mencionarão o valor das contribuições, doações e receitas recebidas pelo valor histórico e em ordem cronológica.
só podem ser feitas pelo próprio candidato quando se tratar de candidatura à eleições majoritárias.
devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias após a realização das eleições.
devem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral, se houver segundo turno, até 60 dias após a realização do pleito.
podem ser feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato quando se tratar de candidatura às eleições proporcionais.
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