A respeito dos partidos políticos, é correto afirmar:
Os partidos políticos podem receber contribuição ou auxílio pecuniário de entidade de classe ou sindical.
Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica somente com o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
A suspensão de novas cotas do Fundo Partidário é uma das consequências da desaprovação parcial das contas de um partido político.
O recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira depende de adequação do respectivo estatuto com o da entidade que efetivar a doação.
Dois ou mais partidos políticos não poderão, por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
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