É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
empresas privadas que estiverem prestando serviços a órgãos públicos.
militares e funcionários públicos.
associações de moradores e afins.
entidade de classe sindical.
igrejas ou ordens religiosas.
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