Questão número 427898

O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, através de representação à Justiça Eleitoral, poderá ser feito apenas:

  • A.

    pelo Ministério Público Eleitoral, após recebimento de denúncia de candidatos.

  • B.

    por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral.

  • C.

    por membro do diretório regional de partido político, candidatos, partidos políticos ou coligação.

  • D.

    pelo Corregedor-Geral ou Regional da Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público Eleitoral.

  • E.

    por candidato, membro do diretório regional de partido político ou partido político.

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