O pedido de abertura de investigação judicial para apurar o uso indevido, desvio ou abuso de poder econômico, através de representação à Justiça Eleitoral, poderá ser feito apenas:
pelo Ministério Público Eleitoral, após recebimento de denúncia de candidatos.
por qualquer partido político, coligação, candidato ou pelo Ministério Público Eleitoral.
por membro do diretório regional de partido político, candidatos, partidos políticos ou coligação.
pelo Corregedor-Geral ou Regional da Justiça Eleitoral ou pelo Ministério Público Eleitoral.
por candidato, membro do diretório regional de partido político ou partido político.
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