Para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão, havendo fusão ou incorporação de partidos políticos, devem ser somados
- A. exclusivamente os votos do partido promotor e líder da fusão ou incorporação obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
- B. os votos dos Deputados Federais e Senadores participantes obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal.
- C. exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
- D. os votos dos partidos fundidos ou incorporados, bem como os votos dos demais Deputados Federais ingressantes oriundos de outros partidos, obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
- E. exclusivamente os votos dos Deputados Federais participantes obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.