É assegurado ao partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral:
I. O direito à utilização gratuita de escolas públicas ou Casas Legislativas para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos eventualmente causados com a realização do evento.
II. O poder de requisitar qualquer prédio de uso particular para a realização de suas reuniões ou convenções, responsabilizando-se por danos eventual mente causados com a realização do evento.
III. Indicar, no respectivo estatuto, seu nome, a denominação abreviada, bem como o estabelecimento de sua sede em qualquer Estado da Federação. Está correto o que se afirma APENAS em
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