Sobre os trabalhos eleitorais, é CORRETO afirmar que:
a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa e dos demais membros representantes dos partidos políticos, de modo que nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir;
a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa receptora e do Juiz Eleitoral, de modo que nenhuma autoridade estranha à mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu funcionamento, salvo o Juiz Eleitoral;
a polícia dos trabalhos eleitorais é do Presidente da Mesa receptora, do Juiz Eleitoral e dos membros dos partidos políticos ali representados, de modo que nenhuma autoridade poderá intervir nos trabalhos, sob hipótese alguma;
a polícia dos trabalhos eleitorais é de todas autoridades presentes à Mesa, inclusive os representantes oficiais dos partidos políticos.
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