Quanto aos Partidos Políticos é INCORRETO afirmar que
observada a lei civil, no caso de incorporação, cabe ao Partido, incorporando deliberar por maioria absoluta de votos, em seu órgão nacional de deliberação, sobre a adoção do estatuto e do programa de outra agremiação.
fica cancelado, junto ao Ofício Cível e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do Partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore, ou venha a se fundir a outro.
o Partido está obrigado a enviar, anualmente, ao Ministério Público Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.
o Partido Político, em nível nacional, não sofre a suspensão das quotas do Fundo Partidário, nem qualquer outra punição, como conseqüência de atos praticados por órgãos regionais ou municipais.
somente o registro do estatuto do Partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização por outros Partidos de variações que venham a induzir a erro ou confusão.
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