Do número de vagas que poderá registrar para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, cada Partido Político ou Coligação deverá reservar
10% das vagas para pessoas portadoras de deficiência.
o mínimo de 10% para candidaturas do sexo feminino, sem limite máximo.
o mínimo de 20% para candidaturas do sexo feminino, sem limite máximo.
o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
cinqüenta por cento para candidaturas de cada sexo.
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