Direito Eleitoral - Propaganda eleitoral em geral - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
É permitida, até o dia das eleições, a divulgação na imprensa escrita de propaganda eleitoral para candidato, partido ou coligação?
Assinale a alternativa CORRETA.
É permitida a divulgação paga, em cada edição, no espaço máximo de ¼ (um quarto) de página de jornal padrão e %u215B (um oitavo) de página de revista ou tablóide.
Não é permitida a divulgação paga pela imprensa escrita.
É permitida a divulgação paga, em cada edição, de ⅛ (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tablóide.
É permitida a divulgação paga, em cada edição, de ½ (meia) página de jornal padrão ou tablói-de e uma página de revista.
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