A propaganda eleitoral somente é permitida
a partir do pedido de registro do candidato.
a partir da homologação do pedido de registro da candidatura.
a partir da convenção partidária.
após o dia 5 de julho do ano da eleição.
48 horas após a convenção partidária.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...