A respeito da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, considere:
I. É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo.
II. É permitida a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa.
III. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação poderá participar, em apoio a candidatos desta ou daquele, qualquer cidadão, ainda que filiado a outra agremiação partidária ou a partido integrante de outra coligação, vedada a participação mediante remuneração.
Está correto o que se afirma APENAS em
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