A respeito da propaganda eleitoral na Internet, é INCORRETO afirmar que poderá ser realizada
- A. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação.
- B. em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
- C. em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.
- D. em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- E. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coliga- ções ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.