O partido político Alpha, durante o horário de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, divulgou propaganda de seu pré-candidato a Presidente da República, com pedido de votos nas futuras eleições. O Tribunal Superior Eleitoral, julgando procedente representação de outro partido,
ordenará a prisão por até trinta dias do responsável pelo programa.
determinará prévia censura aos futuros programas do partido Alpha.
aplicará ao partido Alpha a pena de multa de cinco a cem salários mínimos.
cassará o direito de transmissão a que o partido Alpha faria jus, no semestre seguinte.
submeterá previamente ao Ministério Público Eleitoral os futuros programas do partido Alpha.
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