Considere, dentre outras, as seguintes formas de propaganda eleitoral: I. Caminhada. II. Fixação de outdoors com fotos de candidatos. III. Distribuição pelos candidatos de cestas básicas. IV. Distribuição por comitê de material gráfico. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição serão vedadas as formas de propaganda indicadas SOMENTE em
I e III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
III e IV.
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