Direito Eleitoral - Propaganda Irregular - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda eleitoral a partir de determinada data e proíbe a propaganda eleitoral antecipada. Conforme tais normas, constitui propaganda antecipada, ainda que não exista pedido formal de voto,
a participação do pré-candidato em entrevistas e debates no rádio e na televisão para expor seu projeto político.
a realização, pelo partido político, de seminário em local fechado para tratar de plano de governo.
a divulgação das prévias partidárias pelos instrumentos de comunicação do partido.
a divulgação de debate legislativo de que tome parte um précandidato.
a divulgação do nome de pessoa vinculado a cargo em disputa.
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