A respeito da propaganda eleitoral, pode-se afirmar que
é permitida a realização de carreatas no dia das eleições
a realização de comício em recinto aberto depende de autorização da Polícia Militar.
é vedada a propaganda eleitoral paga na imprensa escrita, em qualquer espaço, com ou sem fotografia.
durante o mês de julho do ano da eleição, é vedada às emissoras de rádio a divulgação de programa apresentado por pré-candidato às eleições proporcionais.
a partir de 1o de julho do ano da eleição, é vedada às emissoras de televisão a divulgação de programa, ainda que preexistente, que se refira a candidato escolhido em convenção.
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