Na propaganda partidária gratuita, gravada ou ao vivo, efetuada mediante transmissão por rádio ou televisão, é permitida a
participação de pessoa filiada ao Partido que não seja o responsável pelo programa.
divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos.
defesa de interesses de outros Partidos aliados.
divulgação da posição do Partido em relação a temas político-comunitários.
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