Pedro é radialista e titular de um programa numa emissora da cidade. Tendo sido escolhido candidato a Prefeito Municipal pela convenção de seu partido, adotou variação nominal coincidente com o nome do seu programa. Em tal situação, a partir de 1º de julho do ano da eleição, a emissora de rádio, em sua programação normal,
poderá divulgar o nome do programa, porque não é o mesmo que o do candidato.
poderá divulgar o nome do programa, porque já existia antes da convenção partidária.
poderá divulgar o nome do programa, desde que não difunda opinião favorável ao candidato.
só poderá divulgar o nome do programa se não for apresentado ou comentado pelo candidato.
não poderá divulgar o nome do programa, por expressa vedação legal.
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