José da Silva é Deputado Estadual e está encerrando seu mandato, no qual concorreu com seu nome completo e às variações "Silva" e "Grandão". É candidato à reeleição. Decorrido o período de registro de candidaturas constatouse a existência de outro candidato, de outro Partido, de nome Pedro Costa, que indicou como variação nominal o mesmo apelido "Grandão". Nesse caso, a Justiça Eleitoral
deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao candidato Pedro Costa, ficando José da Silva impedido de fazer propaganda com essa mesma variação.
deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao candidato José da Silva, ficando Pedro Costa impedido de fazer propaganda com essa mesma variação.
notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá ambos os registros apenas com os respectivos nomes e sobrenomes.
notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá o uso da variação nominal "Grandão" àquele que tiver protocolado o pedido de registro em primeiro lugar.
notificará os dois candidatos para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os nomes a serem usados e, não havendo acordo, deferirá o uso da variação nominal "Grandão" ao mais velho.
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