A veiculação de propaganda eleitoral, através de cartazes, em bens particulares, com o consentimento do proprietário, é permitida, desde que não contrarie a legislação eleitoral e
A. o imóvel não esteja localizado em área residencial.
B. tenha sido obtida prévia autorização do Juiz Eleitoral.
C. não exceda a quatro metros quadrados.
D. tenha sido obtida prévia licença municipal.
E. tenha sido obtida prévia autorização do Tribunal Regional Eleitoral.