Direito Eleitoral - Propaganda Política - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
De acordo com os comandos contidos na Lei nº 9.504/1997, as eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e vice-prefeito, senador, deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador dar-se-ão, em todo o país, no primeiro domingo de outubro do ano respectivo. Acerca das eleições, e de acordo com a referida lei federal, assinale a opção incorreta.
As eleições de âmbito federal e estadual, vale dizer, para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital são realizadas simultaneamente.
As eleições de âmbito municipal, vale dizer, para prefeito, vice-prefeito e vereador, são realizadas simultaneamente.
O candidato a presidente ou a governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos, será considerado eleito.
Na eleição para prefeito de municípios com mais de 200 mil habitantes, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.
O partido que, até um ano antes do pleito, não tenha registrado seu estatuto no TSE, ou não tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, não poderá participar das eleições.
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