Os comitês financeiros têm a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. Para tanto,
os comitês financeiros tem caráter permanente e não são constituídos especificamente para cada uma das eleições para as quais o partido apresentar candidato próprio.
as atribuições relativas às eleições de uma dada circunscrição podem ser reunidas em um único comitê financeiro.
na eleição presidencial, podem ser criados comitês nos Estados e no Distrito Federal, sendo desnecessária a criação de comitê nacional.
os comitês financeiros serão registrados, até trinta dias após a sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral competentes.
os comitês financeiros regularmente constituídos e registrados nos órgãos da Justiça Eleitoral podem arrecadar recursos oriundos de entidade ou governo estrangeiro.
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