Direito Eleitoral - Propaganda Política - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Quanto a financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, é correto afirmar que
qualquer eleitor poderá realizar gastos em apoio a candidato de sua preferência, nos valores e limites que julgar adequados, devendo o candidato favorecido prestar contas na forma disciplinada pela justiça eleitoral.
é permitido, a partido e a candidato, receber doação em dinheiro, ou estimável em dinheiro, de entidade de classe ou sindical, até a quantia equivalente a 1.000 UFIR.
comprovada a captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
as prestações de contas dos candidatos, tanto às eleições majoritárias quanto às proporcionais, deverão ser feitas pelo próprio candidato.
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