Direito Eleitoral - Propaganda Política - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2005
Leia com atenção os enunciados abaixo.
I. A propaganda, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, mencionará sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, não devendo empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
II. Na propaganda para eleição majoritária, a coligação poderá usar, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para a eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
III. Fazer propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma, em língua estrangeira é crime previsto no Código Eleitoral, com pena de detenção de três a seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.
IV. Calúnia, difamação e injúria na propaganda eleitoral constituem crimes previstos no Código Eleitoral, sendo assegurado, ainda, direito de resposta e reparação do dano moral a quem for ofendido.
Assinale a alternativa correta.
Somente os enunciados I, III e IV estão corretos.
Somente os enunciados II, III e IV estão corretos.
Somente os enunciados I, II e III estão corretos.
Os enunciados I, II, III e IV estão corretos.
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