Direito Eleitoral - Propaganda Política - Fundação de Amparo à Pesquisa e Exrensão Universitária (FAPEU) - 2005
Assinale a alternativa CORRETA.
A legislação eleitoral e as instruções do Tribunal Superior Eleitoral, no dia das eleições, inclusive, permitem:
a divulgação de pesquisas eleitorais, desde que previamente registradas na Justiça Eleitoral até 5 (cinco) dias antes da divulgação.
a distribuição de material de propaganda política, volantes e outros impressos.
o fornecimento de transporte e alimentação aos eleitores.
o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
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