A prestação de contas relativa a campanhas eleitorais
é apreciada pela Justiça Eleitoral, devendo ser julgada e publicada em sessão, até quinze dias antes da diplomação.
deve ser realizada em formulário que atenda modelo previamente aprovado em lei, em se tratando de eleições proporcionais.
poderá ser rejeitada, ainda que promovida a correção de erros formais e materiais.
compete aos candidatos às eleições majoritárias, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros.
obriga à declaração de sobra de recursos financeiros, que será utilizada pelo partido exclusivamente para o próximo pleito eletivo.
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