Na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a Justiça Eleitoral poderá
cortar mensagens ofensivas à moral e aos bons costumes.
impedir a reapresentação de programa ofensivo à honra de candidato.
censurar previamente programas de partidos que infringirem com freqüência a legislação eleitoral.
deferir direito de resposta a candidato ofendido por tempo igual ao da ofensa, mas nunca inferior a 2 minutos.
suspender o exercício do direito de resposta até o julgamento do recurso interposto contra a decisão que o deferir.
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